Qualifica o Hospital Nossa Senhora das Graças – HNSG, com sede no município e Curitiba – Estado do Paraná, como Organização Social na Área da Saúde.
Art. 1o Fica qualificada como Organização Social, para atuar na área da saúde, conforme a Lei no 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, com suas alterações posteriores, o Hospital Nossa Senhora das Graças – HNSG, com sede no município de Curitiba – Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob no 76.562.198/0001-69.