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Exibindo 10 de 269 documentos que atendem a sua pesquisaTítulo, descrição e assuntos | Arquivo | |
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Relações de parceria entre poder público e entes de cooperação e colaboração no BrasilAldino Graef, Valéria Salgado A série de publicações intitulada “Inovação na gestão pública” resulta da exitosa cooperação técnica entre a Secretaria de Gestão Pública (SEGEP) e a Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID) e nasceu da necessidade de organizar e disseminar os conhecimentos produzidos na SEGEP sobre a temática de gestão pública. O primeiro volume trata dos vínculos de cooperação entre a administração pública e entidades civis sem fins lucrativos, apresentando texto elaborado a partir de pesquisa financiada pela AECID sobre a disseminação no Brasil dos institutos do Serviço Social Autônomo (SSA), da Organização Social (OS) e da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), no âmbito dos governos federal, estadual e municipal. A ação executiva do Estado na área social, por meio do estabelecimento de vínculos de cooperação entre a Administração Pública Direta e Indireta e entidades civis sem fins lucrativos tem sido objeto de grande interesse e debate no país, especialmente pela proliferação do uso dos modelos de cooperação público-privada na área social, registrada nos últimos dez anos, no âmbito dos governos estaduais e municipais. São vários os temas em discussão, dentre eles a delimitação clara do espaço da ação privada no provimento complementar de serviços sociais diretamente à população; as áreas e as situações em que o Administrador Público pode e deve lançar mão da ação cooperada com o Terceiro Setor em vez de disponibilizar, diretamente, serviços públicos aos cidadãos; os requisitos de qualificação e seleção das entidades parceiras; as condições essenciais dos vínculos de cooperação que devem ser impostas pelo Poder Público a fim de Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento - AECID, Aldino Graef, Contrato de Gestão, Instituto para o Fortalecimento das Capacidades Institucionais - IFCI, Livro, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, OSCIP e SSA nas Unidades Federativas, Poder Público e Terceiro Setor, Quantitativo das OS, Valéria Salgado |
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Autonomia e controle da administração pública no contexto da Constituição de 1988: algumas questõesValéria Salgado, Ciro Campos Christo Fernandes Artigo, Ciclo de Debates, Ciro Campos Christo Fernandes, Direito e Gestão Pública, Valéria Salgado |
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Autonomia e controle da administração pública no contexto da Constituição de 1988: algumas questõesValéria Salgado, Ciro Campos Christo Fernandes Artigo, Ciclo de Debates, Ciro Campos Christo Fernandes, Direito e Gestão Pública, Valéria Salgado |
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Reforma do Estado e Organizações SociaisMaria Coeli Simões Pires O certo é que estamos diante de um Direito Administrativo que procura novos caminhos no plano da normatividade, da doutrina, da jurisprudência e do cotidiano das relações da Administração, acenando com novas figuras, fórmulas, concepções e conceitos. O processo de mutação, contudo, é apenas estreante e deve merecer aprofundada atenção da comunidade jurídica. MODESTO, um dos principais assessores da Reforma Administrativa, faz um alerta bastante enfático no sentido de que devamos ter atitude aberta, de ânimo desarmado diante da mudança, lembrando a responsabilidade do jurista em relação às novas figuras, tendo em vista que, “operando com o objeto lingüístico, socialmente condicionado, irá apresentá-lo ao domínio público, mediante decisão interpretativa como resultado do seu próprio labor.”(1997: 3) Se assim é, o que comunico sobre o instituto das Organizações Sociais é o resultado de uma decisão interpretativa e o que ora faço é um jogo de linguagem para veicular essa decisão. Por outro lado, secundando Pontes de Miranda, afirma MODESTO não ser possível interpretar com antipatia e acrescenta que a simples simpatia não basta (IBIDEM). Estou atenta a essas advertências, e certa, também, de que a compreensão responsável dos arranjos jurídicos há de pressupor a de toda a trama que os envolve. Proponho-me, assim, um esforço preliminar no campo de formulações político-filosóficas para a leitura posterior das prescrições normativas acerca do tema, o que de algum modo poderá contribuir para a interpretação que cada qual deva desenvolver Artigo, Ciclo de Debates, Direito e Democracia, Maria Coeli Simões Pires |
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As fundações estatais de direito privado e o debate sobre a nova estrutura orgânica da Administração PúblicaPaulo Modesto A organização administrativ a do Estado constitui o capítulo mais inconsistente do direito administrativo nacional . Essa afirmação polêmica tanto vale para o direito administrativo como conjunto de regras e princípios normativos (microcosmo normativo, linguagem-objeto ou linguagem prescritiva do direito) quanto para o direito administrativo como disciplina prática ou hermenêutica (metalinguagem da interpretação, linguagem descritiva ou, sob outro enfoque, linguagem criptonormativa da doutrina). É o que se tentará demonstrar a seguir, enfatizando a aplicação dessa premissa às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Artigo, Ciclo de Debates, Direito e Democracia, Paulo Modesto |
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A experiência de contratos de gestão nos governos subnacionais brasileirosMarco Antônio Acco As experiências de constituição de contratos de gestão e de instrumentos similares, como Termos de Parceria, Acordos de Resultados e Contratos de Desempenho Institucional, envolvendo organizações do setor público, têm apresentado um movimento recente de crescimento, que pode ser verificado nos três níveis do Poder Executivo do setor público brasileiro, em especial, nos governos estaduais. A experiência brasileira acompanha, de algum modo, o movimento internacional de adoção de instrumentos de contrato de gestão, promovido particularmente em países como Austrália, Bélgica, Espanha, Finlândia, Inglaterra, França, Dinamarca, Nova Zelândia e Noruega, conforme relatado em Trosa 2001 e nos artigos publicados pela OCDE indicados na literatura (preliminar) adiante. Em geral, a busca da implementação de experiências de contratos de gestão nesses países vinha no sentido de se alcançar externalidades positivas em termos de racionalização dos gastos do setor público, de ampliação do controle do uso dos recursos do governo central, de coordenação do processo de descentralização, de aperfeiçoamento das informações disponíveis sobre o que as organizações públicas efetivamente fazem e deveriam fazer, e de aperfeiçoamento dos procedimentos de accountability . Alguns países procuravam propiciar, ainda, um maior nível de flexibilidade para o alcance de objetivos e resultados por parte das organizações que firmavam seus contratos de gestão. O movimento recente de adoção de instrumentos de contratualização de resultados no Brasil ganhou corpo a partir do debate estabelecido pelo Plano Diretor da Reforma do Estado (1995) e pelo conjunto de legislações que se seguiram, em especial após à aprovação da Emenda Constitucional no 19/1998, que inseriu o parágrafo 8o do Art. 37, dispositivo que estabeleceu que a autonomia gerencial orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante o estabelecimento de contrato de gestão, instrumento que deverá definir metas de desempenho para o órgão ou entidade. Contratos de Gestão, Diagnóstico Estadual Prodev 2009, Estudo, Marco Antônio Acco |
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Modelo de gestão para resultados no governo do Distrito FederalRicardo Pinheiro Penna, Ceres Alves Prates Os primeiros meses da implantação da gestão para resultados no DF têm servido como aprendizado para toda a equipe técnica de governo. Problemas de entendimento do papel a ser exercido pelas Secretarias de Estado e pelas gerências ocorreram e ainda ocorrem. Não obstante, o monitoramento efetivo dos resultados acordados nos Termos de Compromisso e o regular funcionamento do Modelo de Gestão, com papel essencial a ser exercido pelo Comitê Gestor, tendem a dirimir possíveis divergências. Mudanças de cultura sempre trazem consigo dificuldades operacionais de curto prazo, mas os resultados de médio e longo prazos tendem a ser muito mais expressivos e o GDF está disposto a pagar esse preço. Exemplo dessa postura são os recentes decretos que o Governador publicou em 5 de maio de 2008, visando garantir a capacidade de investimento e implementação do Plano de Governo, bem como, modernizar os sistemas de controle de gastos. Os desafios do Governo do Distrito Federal são inúmeros. Não obstante, governos em situações ainda piores (exemplo de Minas antes da implantação do Choque de Gestão) conseguiram dar a volta por cima e estabelecer uma gestão eficiente, voltada para resultados dirigidos à população. Brasília é a capital da república e conta com uma situação financeira privilegiada se comparada aos demais estados. Embora tenha herdado déficits dos governos anteriores, sua capacidade de arrecadação e as transferências legais a destacam no cenário nacional. O atual governo distrital está demonstrando coragem e determinação para aplicação de medidas duras, impopulares a curto prazo, mas que tendem a recolocar o DF no rumo do crescimento. A implantação do Modelo de Gestão para Resultados é um importante passo para a modernização da gestão do DF e contribuirá, se bem implantado, de maneira decisiva para tornar o Distrito Federal referência de desenvolvimento com igualdade social. Ceres Alves Prates, Modelo, Ricardo Pinheiro Penna |
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Modelo de gestão para resultados no governo do Distrito FederalRicardo Pinheiro Penna, Ceres Alves Prates Os primeiros meses da implantação da gestão para resultados no DF têm servido como aprendizado para toda a equipe técnica de governo. Problemas de entendimento do papel a ser exercido pelas Secretarias de Estado e pelas gerências ocorreram e ainda ocorrem. Não obstante, o monitoramento efetivo dos resultados acordados nos Termos de Compromisso e o regular funcionamento do Modelo de Gestão, com papel essencial a ser exercido pelo Comitê Gestor, tendem a dirimir possíveis divergências. Mudanças de cultura sempre trazem consigo dificuldades operacionais de curto prazo, mas os resultados de médio e longo prazos tendem a ser muito mais expressivos e o GDF está disposto a pagar esse preço. Exemplo dessa postura são os recentes decretos que o Governador publicou em 5 de maio de 2008, visando garantir a capacidade de investimento e implementação do Plano de Governo, bem como, modernizar os sistemas de controle de gastos. Os desafios do Governo do Distrito Federal são inúmeros. Não obstante, governos em situações ainda piores (exemplo de Minas antes da implantação do Choque de Gestão) conseguiram dar a volta por cima e estabelecer uma gestão eficiente, voltada para resultados dirigidos à população. Brasília é a capital da república e conta com uma situação financeira privilegiada se comparada aos demais estados. Embora tenha herdado déficits dos governos anteriores, sua capacidade de arrecadação e as transferências legais a destacam no cenário nacional. O atual governo distrital está demonstrando coragem e determinação para aplicação de medidas duras, impopulares a curto prazo, mas que tendem a recolocar o DF no rumo do crescimento. A implantação do Modelo de Gestão para Resultados é um importante passo para a modernização da gestão do DF e contribuirá, se bem implantado, de maneira decisiva para tornar o Distrito Federal referência de desenvolvimento com igualdade social. Ceres Alves Prates, Modelo, Ricardo Pinheiro Penna |
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O modelo OS do Espírito Santo e a gestão e controle das organizações qualificadasFlávio Alcoforado Apresentação, Diagnóstico Estadual Prodev 2009, Espírito Santo, Flávio Alcoforado |
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A EXPERIÊNCIA DE CONTRATUALIZAÇAO DE RESULTADOS NO GOVERNO FEDERAL BRASILEIRO PESQUISA COM ÓRGÃOS SUPERVISORES DE CONTRATOS DE GESTAOLetícia Schwarz Este relatório apresenta os resultados da pesquisa realizada entre os meses de julho a novembro de 2009 junto a dez Ministérios e uma Agência Reguladora (especificados no quadro 1), sobre as respectivas experiências de Diagnóstico Federal Prodev 2009, Letícia Schwarz |