Sistemática de acompanhamento e avaliação do contrato de gestão da ANS
Art. 1o. A Sistemática de Acompanhamento e Avaliação tem por finalidade permitir o acompanhamento e a avaliação dos indicadores de desempenho constantes do Anexo II do Contrato de Gestão, firmado entre o MS e a ANS, em 10/04/2002.
Art. 2o. O acompanhamento e a avaliação do Contrato de Gestão da ANS será feito por Comissão de Acompanhamento e Avaliação a partir da metodologia, parâmetros, procedimentos e periodicidade de reuniões estabelecidos nesta Sistemática.
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Data de publicação:
quarta-feira, 23. Outubro 2002