Plataforma da Cidadania Digital - Decreto Publicado
Nesta terça-feira foi publicado o Decreto 8936/16 que institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Entre as finalidades elencadas no art 1º, vale destacar o item IV -simplificar as solicitações, a prestação e o acompanhamento dos serviços públicos, com foco na experiência do usuário.
A Plataforma está composta pelo 1) Portal de Serviços (www.servicos.gov.br); 2) o mecanismo de acesso digital único do usuário aos serviços públicos; 3) ferramenta de solicitação e acompanhamento dos serviços públicos; 4) ferramenta de avaliação da satisfação dos usuários em relação aos serviços públicos prestados; e 5) o painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos prestado.
O novo texto também altera alguns artigos do Decreto 6.932/09.
A principal alteração, com grande repercussão no processo de desburocratização na oferta de serviços, é que fica dispensado o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil destinado a fazer prova junto a órgãos e entidades da administração pública federal. A exceção a isso é a existência de dúvida fundada quanto à autenticidade e no caso de imposição legal.
Além disso, o Decreto 6932 passa prever o Portal de Serviços do Governo Federal (www.servicos.gov.br) como local obrigatório para divulgação das
Cartas de Serviços ao Cidadão e que os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal -- inclusive as que prestam serviços indiretamente ao cidadão -- deverão utilizar ferramenta de pesquisa de satisfação dos usuários dos seus serviços, disponível no Portal de Serviços do Governo Federal, utilizando os resultados como subsídio relevante para reorientar e ajustar os serviços prestados.
Leia o Decreto na íntegra em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8936.htm